Portugal é um dos países contra os quais a Comissão Europeia decidiu dar início a procedimentos de infração, mediante o envio de notificações para cumprir, por ainda não terem designado os respetivos coordenadores dos serviços digitais ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais ou por tal designação não ter sido complementada pelos poderes de capacitação suficientes. Os Estados-Membros tinham de cumprir estas obrigações até 17 de fevereiro de 2024. Até à data, a Estónia, a Polónia e a Eslováquia ainda não designaram os seus coordenadores dos serviços digitais.

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