A Comissão Europeia adotou hoje uma decisão que autoriza os Estados-Membros a isentarem temporariamente de direitos aduaneiros e de IVA as importações de alimentos, cobertores, tendas, geradores elétricos e outros equipamentos essenciais provenientes de países terceiros e destinados aos ucranianos afetados pela guerra. Esta medida, que foi solicitada pelos Estados-Membros, será aplicável retroativamente a partir de 24 de fevereiro de 2022 e estará em vigor até 31 de dezembro de 2022. Saiba mais aqui