Pode levar o seu animal de estimação de férias consigo na UE. Mas lembre-se de que há regras a respeitar. 

Devido à harmonização das regras que regulam as viagens com animais de companhia, os cidadãos podem circular livremente com os seus cães, gatos e furões em todos os países da UE, bem como na Noruega e na Irlanda do Norte.

Se for de férias para outro país da UE ou vier de fora da UE, deve garantir que o seu animal de companhia dispõe dos seguintes documentos antes da partida:

  • a identificação através dum microchip registrado ou duma tatuagem legível, no caso de ter sido aplicada antes do dia 3 de junho de 2011;
  • um passaporte que garante que foi vacinado contra a raiva e que está apto para viajar, que deve ter sido emitido por um veterinário autorizado;
  • e tenha em conta que os cães que viajem para a Finlândia, Irlanda, Irlanda do Norte, Malta e Noruega têm que ser tratados contra a ténia Echinococcus multilocularis. 

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